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Melhoria - Incidentes de Indulto - Decreto nº 12.336/2024

Prezados(as) usuários(as),

Com a publicação da versão 15.1.0 do sistema SEEU, informamos que as regras de negócio foram aprimoradas para a apuração dos incidentes de indulto relacionados ao Decreto de 2024. Em razão dessas atualizações, trazemos a seguir alguns comunicados importantes:

  • Restabelecimento do prazo de análise dos incidentes pendentes gerados

Após a implementação das novas regras, e considerando a complexidade e a quantidade de elementos necessários à formação do cálculo previsto no art. 9º, incisos I a VIII, do Decreto nº 12.336/2024, foram necessários alguns dias para que o sistema gerasse todos os alertas. Isso ocorreu porque foi preciso rodar a ferramenta de recálculo para aproximadamente 7.500 unidades judiciárias, finalizando os levantamentos somente na sexta-feira, dia 06/06/2025.

Diante desse cenário, e com o objetivo de evitar prejuízos decorrentes da diminuição do tempo para o tratamento dos incidentes gerados, a Governança deliberou pelo restabelecimento do prazo integral a partir do término do processamento dos recálculos. Assim, o prazo de 30 dias foi restabelecido, com data-base fixada em 09/06/2025, para aferição do período em que os incidentes permanecerão como pendentes no SEEU. Após esse período, serão tratados como vencidos.

  • Correção no alerta para processos com crimes impeditivos

Foi identificado que o sistema está gerando alertas de incidente de indulto em processos que contêm apenas crimes impeditivos. As equipes técnicas já estão atuando na correção, cuja publicação está prevista para quinta-feira, 12/06.

  • Outras melhorias na interface e no fluxo de processamento do indulto

Outras melhorias na interface e no fluxo de processamento do indulto deverão ser publicadas em breve, até a próxima terça-feira.

  • Guia do usuário para geração e validação de alertas

Adicionalmente, estamos disponibilizando o link do Guia de Uso para Validação do Indulto 2024 para Validação do Indulto 2024, que contém orientações sobre a geração e a validação dos alertas de incidentes de indulto. O guia permite a identificação completa da regra aplicada em cada caso, além da geração da respectiva listagem.

Lembramos que a geração de alertas sobre o indulto no SEEU decorre de requisitos objetivos, extraídos do cálculo da pena, e depende do correto preenchimento das informações no processo. As questões subjetivas previstas nos decretos deverão ser avaliadas diretamente pela unidade responsável no momento da análise do caso concreto.

Atenciosamente,

Equipe SEEU

Conselho Nacional de Justiça